A Anvisa regulamentou a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil, criando regras específicas para pequenos produtores.
Entre as mudanças, estão a dispensa de registro ou notificação dos produtos, da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e de responsável técnico obrigatório. O licenciamento sanitário também passa a ocorrer de forma automática, com possibilidade de fiscalização posterior.
🧼 Podem ser enquadrados, entre outros:
- sabonetes sólidos;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- perfumes com base alcoólica;
- desodorantes em barra;
- produtos sólidos para banho;
- odorizantes de ambiente.
⚠️ A produção continua sendo fiscalizada. O produtor é responsável pela segurança e qualidade dos produtos e deve cumprir regras de higiene, controle de matérias-primas, avaliação do produto e rotulagem.
Os rótulos devem trazer informações como ingredientes, fabricação, validade, identificação do produtor e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
A validade máxima é de 12 meses, e os produtos não podem apresentar promessas terapêuticas.
📅 Quando começa?
As regras entram em vigor 60 dias após a publicação.
O que muda na prática?
Pequenos produtores terão um caminho regulatório mais simples para fabricar e comercializar determinados cosméticos artesanais, mas continuam responsáveis pela segurança dos produtos.
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Por: ✍🏼 Rhayza Barros
🗞️ Fonte: Anvisa
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa






