Na próxima segunda-feira (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, muitos trabalhadores terão expediente. Mas o que acontece com quem trabalha nesse dia?
Pela regra geral da Lei nº 605/1949, quem trabalha no feriado tem direito à remuneração em dobro, a menos que receba outro dia de folga para compensar o trabalho. 
💰 Como funciona na prática?
Trabalhou e não recebeu folga compensatória? Em regra, tem direito ao pagamento em dobro pelo feriado trabalhado.
Trabalhou e recebeu uma folga para compensar? Em regra, a folga substitui o pagamento em dobro.
Pode escolher entre dinheiro e folga? Não automaticamente. A forma de compensação deve respeitar a legislação e as regras da categoria, inclusive a convenção coletiva, quando aplicável.
⚠️ Existem exceções?
Sim. Na escala 12×36, por exemplo, a CLT considera os feriados compensados na remuneração mensal, em regra. No comércio, também é preciso verificar as normas específicas para o trabalho em feriados e a convenção coletiva aplicável. 
📢 O que fazer se não receber?
Confira sua escala, o registro de ponto e o contracheque. Se você trabalhou no feriado e não recebeu a compensação prevista para sua categoria, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para orientação.
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🗞️ Fontes: Lei nº 605/1949, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
📸 Imagens: Reprodução
✍🏼 Por: Rhayza Barros
🎬 Direção: Bianca Feitosa






